Feriado de Corpus Christi depende de regulamentação municipal
Publicado em 07/06/2023 14:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Segundo a Lei nº 9.093/1995, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Assim, amanhã, dia 8 de junho, dia de "Corpus Christi", somente será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Não havendo declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manterem-se em atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, convém consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado o dia de "Corpus Christi".
Convém frisar que para o empregado que trabalhar nos feriados a empresa deve ser autorizada, e, além disso, deve ser concedido outro dia como folga compensatória. Caso não seja concedida essa a folga ao trabalhador, será devido o pagamento em dobro deste dia. Não há que se falar, neste caso, em pagamento dessas horas como extraordinárias.
Ressalta-se que, na cidade de Sorocaba, a data é considerada feriado religioso (Lei n° 1.453/1967 e Lei n° 2.616/1987, ambas municipais), sendo, portanto, proibido o trabalho nesse dia, salvo as exceções legais.