Feriado de Corpus Christi depende de lei municipal
Publicado em 09/06/2020 10:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Segundo a Lei nº 9.093/1995, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Assim, o dia de "Corpus Christi" somente será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Não havendo declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manterem-se em atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, convém consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado o dia de "Corpus Christi".
Ressalta-se que, na cidade de Sorocaba, a data é considerada feriado religioso (Lei n° 1.453/1967 e Lei n° 2.616/1987, ambas municipais), sendo, portanto, proibido o trabalho nesse dia, salvo as exceções legais.