FAP 2021/2022 – Regulamentada a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção

Publicado em 21/09/2021 16:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.09.2021, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 2, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2021, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

 

A referida Portaria estabelece que o FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Economia, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.economia.gov.br).

 

 

Clique aqui e confira a Portaria Interministerial MTP/ME nº 2/2021.