FAP 2019/2020 – Prorrogado o prazo para contestação
Publicado em 27/11/2019 10:15Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.11.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.320, de 26 de novembro de 2019, a qual altera a Portaria n° 1.079/2019, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2019, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2019, com vigência para o ano de 2020, e dispõe sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Segundo o ato, o prazo para transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP de 2019, vigente para o ano de 2020, previsto no § 4º, do art. 3º, da Portaria SEPRT nº 1.079/2019, inicialmente previsto para se encerrar em 30.11.2019, foi prorrogado para o dia 13.12.2019.