Facultada a contratação de aprendizes beneficiários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)
Publicado em 06/06/2019 11:14 | Atualizado em 20/10/2023 20:33Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.06.2019, a Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019, a qual entre outras providências, acrescentou dispositivo à CLT, prevendo que as empresas sujeitas à contratação de aprendizes poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Como parte do Sisnad, o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, elaborado pela União em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, terá, entre outros objetivos, a articulação de programas, ações e projetos de incentivo ao emprego, renda e capacitação para o trabalho, a fim de promover a inserção profissional da pessoa que haja cumprido o plano individual de atendimento nas fases de tratamento ou acolhimento.
Nesse sentido, foi promovida a inserção do § 3°, no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 429. .....
.....
§ 3º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas." (NR)