Estendido o período de restrições e alteradas medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia no âmbito do Município de Sorocaba

Publicado em 30/07/2020 14:48
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Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 29.07.2020, o Decreto nº 25.853, de 29 de julho de 2020, o qual estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663/2020 e altera a redação do § 1º, artigo 2º e do artigo 4º, do Decreto nº 25.837/2020.

 

Segundo o ato, fica estendido, até 10 de agosto de 2020, o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663/2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.

 

Ainda, os shoppings centers e galerias de supermercado, sujeitos à administração única, respeitado o limite de horário estabelecido e mediante prévia comunicação à municipalidade, por meio de ofício dirigido à Secretaria de Segurança Urbana (SESU), poderão adequar seu horário de funcionamento às características operacionais do empreendimento, desde que fixem, em local visível ao público, o horário escolhido.

 

Por fim, o descumprimento, pelos estabelecimentos, das medidas restritivas ou o não atendimento aos protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias competentes, implicará na aplicação das sanções previstas no § 5º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721/2020, bem como no § 5º e § 6º, do artigo 4º-A, do Decreto nº 25.663/2020, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e criminal.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 25.853/2020.