Estendida a medida de quarentena no Estado de São Paulo, em decorrência do coronavírus
Publicado em 12/04/2021 10:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:21Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 10.04.2021 o Decreto nº 65.613, de 9 de abril de 2021, o qual estende, até 18 de abril de 2021, a vigência da medida de quarentena, instituída pelo Decreto nº 64.881/2020.
Além disso, o aludido Decreto também altera o Decreto nº 64.994/2020, o qual passa a prever que nas áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado classificadas na fase vermelha, além do disposto no Anexo III deste decreto, deverá ser observado o seguinte:
- vedação de realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; e
- recomendação do desempenho de atividades administrativas internas de modo remoto em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.