Estendida a medida de quarentena e instituídas medidas transitórias destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo

Publicado em 19/04/2021 10:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 17.04.2021 o Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, o qual estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

 

Conforme o Decreto, fica estendida, até 30 de abril de 2021, a vigência da medida de quarentena, instituída pelo Decreto nº 64.881/2020.

 

Ainda, o território do Estado permanece classificado na fase vermelha do Plano São Paulo. No entanto, fica excepcionalmente autorizada, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, a qual deverá observar o seguinte:

 

- o disposto no Anexo II deste decreto;

- a vedação de aglomerações; e

- a recomendação de que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 65.635/2021.