Estabelecimentos de ensino e instituições sociais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes são obrigados a manter certidão de antecedentes criminais de colaboradores

Publicado em 16/01/2024 11:22 | Atualizado em 16/01/2024 11:23
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15.01.2024 a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, a qual institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. 

Dentre as disposições, destaca-se o artigo incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente e que cria as seguintes obrigações:

- as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses; e

- os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. 

Por fim, a Lei entrou em vigor na data de sua publicação.