Estabelecidos procedimentos para cadastro do trabalhador nos programas PIS/Pasep e pagamento do abono salarial

Publicado em 26/09/2019 10:01
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.09.2019, a Resolução n° 838, de 24 de setembro de 2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a qual estabelece procedimentos operacionais relativos ao abono salarial.

 

Segundo o ato, o recebimento de abono salarial anual é assegurado nos termos da legislação vigente. Nesse sentido, os valores do abono salarial, PIS e PASEP, serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT.

 

Desse modo, fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

 

Os agentes pagadores terão 30 dias, contados a partir da solicitação do trabalhador, para efetuar a retroação do cadastro dos participantes nos programas PIS/PASEP.

 

Por fim, os valores do abono salarial, PIS e PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores na forma da Lei nº 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 838/2019.