Estabelecidos o controle de tráfego aéreo e a navegação aérea como atividades essenciais para fins de greve

Publicado em 22/11/2019 10:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20.11.2019 a Lei n° 13.903, de 19 de novembro de 2019, a qual autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis 7.783/1989 e 6.009/1973.

 

Dentre outros pontos, o referido ato altera a Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências, para incluir no rol de serviços ou atividades essenciais, previsto no art. 10, o controle de tráfego aéreo e a navegação aérea.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei n° 13.903/2019.