Estabelecidos novos procedimentos para análise dos requerimentos de seguro-desemprego do pescador profissional artesanal
Publicado em 09/07/2020 14:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.07.2020, a Portaria Conjunta da Diretoria de Benefícios, da Diretoria de Atendimento e da Procuradoria Federal Especializada do INSS nº 14, de 7 de julho de 2020, a qual estabelece novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal - SDPA realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, em face de acordo judicial firmado no âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº 1012072-89.2018.401.3400 - DPU.
Segundo o ato, os requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal - SDPA efetivados a contar de 23 de julho de 2018, que possuam Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, em substituição ao RGP, deverão ser analisados pelo INSS, independentemente do ano do protocolo.
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