Estabelecido prazo para os casos de pagamento direto do salário-maternidade pelo INSS
Publicado em 26/05/2026 11:06 | Atualizado em 26/05/2026 11:18Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.05.2026 a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, que altera a Lei nº 8.213/1991 para estabelecer que, nos casos em que o salário-maternidade for pago diretamente pela Previdência Social, o benefício deverá ser concedido no prazo de até 30 dias, contados do requerimento administrativo.
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