Estabelecido prazo e alterada vigência de itens NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Publicado em 09/08/2024 15:14 | Atualizado em 09/08/2024 15:19
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.08.2024, a Portaria MTE nº 1.344, de 8 de agosto de 2024, a qual altera o art. 3º, da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, e os art. 2º e 3º, da Portaria MTE nº 836, de 27 de maio de 2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22). 

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