Estabelecido o uso obrigatório de máscara de proteção individual como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19
Publicado em 03/07/2020 11:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.07.2020, a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, a qual altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Segundo o ato, dentre outras medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção individual, sendo que os órgãos, entidades e estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento.