Estabelecido o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação nos bancos de dados de serviços públicos

Publicado em 12/01/2023 13:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 11.01.2023, a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, a qual altera diversas leis a fim de adotar um número único para os documentos que especifica e, ainda, para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

 

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, fixando prazos para que órgãos e as entidades realizem a devida adequação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.534/2023.