Estabelecido o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS
Publicado em 02/10/2020 11:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:47Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.10.2020, a Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, a qual aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Segundo o ato, até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI, do caput do art. 115, da Lei nº 8.213/1991, e no § 5º, do art. 6º, da Lei nº 10.820/2003, será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos acima ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI, do caput do art. 115, da Lei nº 8.213/1991, e no § 5º, do art. 6º, da Lei nº 10.820/2003:
I - ficam mantidos os percentuais de desconto previstos acima mencionados para as operações já contratadas; e
II - fica vedada a contratação de novas obrigações.
Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória nº 1.006/2020.