Estabelecidas regras para o funcionamento de mercados e postos de combustíveis no Município de Sorocaba entre os dias 26 de março a 4 de abril

Publicado em 25/03/2021 11:14
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Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 24.03.2021 o Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021, o qual define medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19 no Município entre os dias 26 de março a 4 de abril de 2021 e dá outras providências.

 

Nesse sentido, pelo período compreendido entre 26 de março a 4 de abril de 2021, fica permitido o ingresso e circulação de apenas 1 integrante por família nos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba, que terão funcionamento, todos os dias da semana, das 7 às 22 horas. Durante esse período, ficam os postos de combustíveis autorizados a funcionar de segunda à sábado das 6 às 20 horas, devendo permanecer fechados aos domingos.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 26.147/2021.