Estabelecidas regras para autorização de funcionamento e medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, no âmbito do Município de Sorocaba, de acordo com o denominado “Plano São Paulo”

Publicado em 01/06/2020 11:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 29.05.2020 o Decreto nº 25.768, de 29 de maio de 2020, o qual estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663/2020, dispõe sobre autorização e as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada, de acordo com o denominado “Plano São Paulo” instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, dispõe sobre forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

 

Segundo o ato, fica estendido até 15 de junho de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto Municipal nº 25.663/2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.

 

Além disso, em atenção ao denominado “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020, fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos que desenvolvam as seguintes atividades:

 

I – atividades imobiliárias;

II – concessionárias;

III – escritórios;

IV – comércio; e

V – shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres.

 

Por fim, os estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público deverão observar as restrições, medidas e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, em especial as constantes nos Anexos I e II, deste Decreto, sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas, bem como adotar medidas específicas para evitar aglomerações.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 25.768/2020.