Estabelecidas novas regras sobre cadastro de empregadores com trabalhadores em condições análogas à escravidão

Publicado em 18/09/2024 14:51 | Atualizado em 18/09/2024 14:52
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.09.2024, a Portaria interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, a qual estabeleceu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.

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