Estabelecidas normas para autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e Países Associados
Publicado em 25/03/2021 11:12Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.03.2021, a Portaria Interministerial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério das Relações Exteriores nº 19, de 23 de março de 2021, a qual dispõe sobre a autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e Países Associados.
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