Estabelecidas medidas trabalhistas, penais e socias para trabalhadores domésticos resgatados de condição análoga à de escravo
Publicado em 02/07/2026 11:25 | Atualizado em 02/07/2026 11:27Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.06.2026, a Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026, de 16 de junho de 2026, a qual estabeleceu medidas de proteção e de acolhimento de trabalhadores domésticos resgatados de condição análoga à de escravo, incluindo medidas trabalhistas, penais e sociais.
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