Estabelecidas medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito da PGFN

Publicado em 19/03/2020 14:49 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada na Edição Extra C, do Diário Oficial da União de ontem, dia 18.03.2020, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 7.821, de 18 de março de 2020, a qual estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Dentre outras medidas, destacamos que ficará suspenso por 90 (noventa) dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

 

Além disso, o atendimento a contribuintes, relativo aos serviços não abrangidos pelo atendimento integrado prestado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, devem ser mantidos e realizados, preferencialmente, de forma telepresencial, por telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou canais de videoconferência disponíveis na Internet.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 7.821/2020.