Estabelecidas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios
Publicado em 19/06/2020 11:54 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.06.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 19, de 18 de junho de 2020, a qual estabelece as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
Segundo o ato, as medidas poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
As normas estabelecidas se aplicam exclusivamente à atividade econômica regulamentada pela Portaria, prevalecendo sobre outras orientações gerais, sendo que não autorizam o descumprimento, pelas organizações:
I - das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
II - das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
III - de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
IV - de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
A organização deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, os quais devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados.
Por fim, a Portaria Conjunta também define regras sobre:
- medidas gerais;
- conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes;
- higiene das mãos e etiqueta respiratória;
- distanciamento social;
- higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
- trabalhadores do grupo de risco;
- equipamentos de Proteção Individual - EPI e outros equipamentos de proteção;
- refeitórios;
- vestiários;
- transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; e
- medidas para retomada das atividades.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 19/2020.