Estabelecidas medidas para preservação da saúde e da vida dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública

Publicado em 09/07/2020 14:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.07.2020, a Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2020, a qual altera a Lei nº 13.979/2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

Segundo o ato, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes devem adotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

 

Nesse sentido, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

- médicos;

- enfermeiros;

- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

- psicólogos;

- assistentes sociais;

- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

- brigadistas e bombeiros civis e militares;

- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

- agentes de fiscalização;

- agentes comunitários de saúde;

- agentes de combate às endemias;

- técnicos e auxiliares de enfermagem;

- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

- médicos-veterinários;

- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

- profissionais de limpeza;

- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

- motoristas de ambulância;

- guardas municipais;

- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; e

- outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

 

Por fim, o poder público e os empregadores ou contratantes devem fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.023/2020.