Estabelecidas medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia no âmbito do Município de Sorocaba
Publicado em 20/07/2020 11:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 17.07.2020 o Decreto nº 25.837, de 17 de julho de 2020, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.
Segundo o ato, fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos que desenvolvam as seguintes atividades:
I – shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres;
II – comércio;
III – serviços; e
IV – concessionárias e lojas de venda de veículos.
Os estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público deverão observar as restrições, medidas e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, em especial as constantes nos Anexos I e II, do presente Decreto, sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas, bem como adotar medidas específicas para evitar aglomerações.
Por fim, o descumprimento, pelos estabelecimentos, das medidas restritivas previstas neste Decreto ou o não atendimento aos protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias competentes implicará na aplicação das sanções previstas no § 5º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721/2020, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e criminal.