Estabelecidas medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia e estendido o período de restrições no âmbito do Município de Sorocaba
Publicado em 13/10/2020 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 12:55Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 09.10.2020 o Decreto nº 25.934, de 9 de outubro de 2020, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.
Segundo o ato, fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos que desenvolvam as seguintes atividades:
I – shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres;
II – comércio;
III – serviços;
IV – concessionárias e lojas de venda de veículos;
V – bares, restaurantes e similares;
VI – salões de beleza e barbearias;
VII – academias de esporte de todas as modalidades;
VIII – eventos, convenções e atividades culturais.
Os estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público deverão observar as restrições, medidas e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, em especial as constantes nos Anexos I e II, do presente Decreto, sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas, bem como adotar medidas específicas para evitar aglomerações.
Além das medidas e protocolos previstos neste Decreto, deverão os estabelecimentos adotar as determinações previstas no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721/2020, no que não forem contrárias ao presente Decreto, além da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, que dispõe o Decreto Municipal nº 25.733/2020.
Por fim, fica estendido até 16 de novembro de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663/2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 no Município de Sorocaba.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 25.934/2020.