Estabelecidas medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia e estendido o período de restrições no âmbito do Município de Sorocaba

Publicado em 24/08/2020 11:39
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Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 21.08.2020 o Decreto nº 25.875, de 21 de agosto de 2020, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada, e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

 

Segundo o ato, fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos que desenvolvam as seguintes atividades:

 

I – shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres;

 

II – comércio;

 

III – serviços;

 

IV – concessionárias e lojas de venda de veículos;

 

V – bares, restaurantes e similares;

 

VI – salões de beleza e barbearias; e

 

VII – academias de esporte de todas as modalidades.

 

Os estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público deverão observar as restrições, medidas e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, em especial as constantes nos Anexos I e II, do Decreto, sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas, bem como adotar medidas específicas para evitar aglomerações.

 

Além das medidas e protocolos previstos no Decreto, os estabelecimentos deverão adotar as determinações previstas no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721/2020, no que não forem contrárias ao presente Decreto, além da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial que dispõe o Decreto Municipal nº 25.733/2020.

 

Nesse sentido, o descumprimento, pelos estabelecimentos, das medidas restritivas previstas no Decreto ou o não atendimento aos protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias competentes implicará na aplicação das sanções previstas no § 5º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721/2020, bem como no § 5º e § 6º, do artigo 4º-A, do Decreto nº 25.663/2020, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e criminal.

 

Por fim, fica estendido até 6 de setembro de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663/2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 25.875/2020.