Estabelecidas condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas

Publicado em 03/12/2019 10:00 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.12.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.343, de 2 de dezembro de 2019, a qual estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

 

A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MTE nº 944/2015, que tratava sobre o mesmo assunto.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 1.343/2019.