Estabelecidas as situações em que não se aplica o benefício da dupla visita para as microempresas e empresas de pequeno porte

Publicado em 13/01/2021 11:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.01.2021, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 396, de 11 de janeiro de 2021, a qual dispõe sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Segundo o ato, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:

 

I - atraso no pagamento de salário;

II - acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

 

a) significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;

b) severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

c) fatal.

 

III - risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068/2019; e

 

IV - descumprimento de embargo ou interdição.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 396/2021.