Estabelecidas as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União em função dos efeitos do coronavírus

Publicado em 19/03/2020 14:51 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada na Edição Extra C, do Diário Oficial da União de ontem, dia 18.03.2020, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 7.820, de 18 de março de 2020, a qual estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

 

Segundo o ato, a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da PGFN, no site www.regularize.pgfn.gov.br.

 

Nesse sentido, a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:

 

- pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;

 

- parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

- diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento será para o último dia útil do mês de junho de 2020.

 

Contudo, em se tratando das contribuições sociais previstas na alínea "a", do inciso I e no inciso II, do caput do art. 195, da Constituição Federal, o prazo do parcelamento será de até 57 meses.

 

Além disso, o valor das parcelas não será inferior a:

 

- R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

 

No mais, o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até o dia 25 de março de 2020.

 

Por fim, a transação extraordinária não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 7.820/2020.