Estabelecidas as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus
Publicado em 16/04/2020 12:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.04.2020, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 9.924, de 14 de abril de 2020, a qual estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br).
Ainda, o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30 de junho de 2020.
Por fim, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PGFN nº 7.820/2020.