Estabelecidas ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19

Publicado em 04/05/2021 11:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.05.2021, a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, a qual dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

Dentre outras ações, a referida Lei instituí o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.

 

Nesse sentido, o Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o FGTS, nos termos e nas condições previstos na Lei nº 13.988/2020.

 

Além disso, aplicam-se às transações celebradas no âmbito do Perse o desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses, na forma prevista no art. 11, da Lei nº 13.988/2020, respeitado o disposto no § 11, do art. 195, da Constituição Federal.

 

Por fim, a aludida lei altera o § 5º, do art. 47, da Lei nº 8.212/1991, o qual passa a prever que o prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.148/2021.