Estabelecida inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e ministros e equiparados

Publicado em 07/08/2023 15:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.08.2023, a Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023, a qual altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

De acordo com as disposições da Lei, inexiste vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Ressalte-se que esta regra não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.647/2023.