Estabelecida a suspensão do pagamento de prestações dos parcelamentos celebrados entre a União e os municípios

Publicado em 01/07/2020 11:44 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 30.06.2020, a Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 1.072, de 24 de junho de 2020, a qual dispõe sobre a suspensão do pagamento de prestações dos parcelamentos celebrados entre a União e os municípios com base na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, determinada pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

Segundo o ato, a referida suspensão deve observar o seguinte:

 

I - aplica-se, exclusivamente, aos parcelamentos celebrados com base na Lei nº 13.485/2017, entre a União e os municípios, relativamente às prestações cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020;

 

II - não se aplica:

 

a) a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do inciso I, do art. 15, da Lei n. 8.212/1991, independentemente do vínculo laboral estabelecido entre estes e o município;

 

b) aos parcelamentos celebrados com os estados ou o Distrito Federal, com base na Lei nº 13.485/2017, ou em qualquer outra lei; e

 

c) a outros parcelamentos celebrados com os municípios; e

 

III - não implica direito à restituição ou compensação de valores correspondentes a prestações já pagas, compreendidas no período de suspensão, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 2º da Lei.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 1.072/2020.