eSocial – Término do prazo de inclusão do cadastramento inicial dos trabalhadores para as empresas do 3° grupo
Publicado em 28/08/2019 09:45Foi publicada no portal do eSocial, no dia 17.07.2019, uma notícia que definiu novos passos para os trabalhos de modernização e substituição do sistema.
Dentre outros pontos, a notícia trouxe informações sobre o prazo de inclusão de cadastramento inicial dos trabalhadores para as empresas do 3° grupo.
Segundo a notícia, o cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Para os empregadores pertencentes ao 3º grupo de obrigados, o prazo para realização do cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS - Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31.05.2019, em relação aos trabalhadores admitidos até março de 2019.
Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, em razão do processo de modernização e substituição do sistema, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo podem fazer o cadastramento inicial até o dia 31.08.2019, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Nesse sentido, é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.
Sendo assim, o prazo para as empresas do 3° grupo realizarem o cadastramento inicial dos trabalhadores admitidos até março de 2019 se encerra no dia 31.08.2019, próximo sábado.