eSocial - Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência janeiro/2023 até que seja publicada a portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2023
Publicado em 02/01/2023 14:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Segundo notícia veiculada no Portal do eSocial, está suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200, exclusivamente, da competência janeiro/2023, até que seja publicada a portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2023.
De acordo com a publicação, a recepção dos eventos S-1200 (Eventos de Remuneração) da competência janeiro/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023. Destaca-se que tal medida fora necessária em razão do eSocial necessitar da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Para mais, a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. Logo, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Desta maneira, reitera-se que os eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como os Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados normalmente, entretanto, a Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2023 só será liberada após a publicação da referida portaria.
Por fim, a folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.