eSocial – Publicado esclarecimento sobre a não obrigatoriedade de envio de folha do 13º salário “sem movimento" ao eSocial

Publicado em 20/12/2019 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Primeiramente, lembramos que, de acordo com o Manual de Orientação do eSocial, a situação “Sem Movimento” para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador. Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

 

Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

 

Entretanto, foram realizados vários questionamentos para a Consultoria CPA sobre a necessidade de envio de uma folha “Sem Movimento” no eSocial para o 13° salário por empresas que não têm empregados ou que têm somente o sócio com percepção  de pró-labore.

 

Contudo, não há previsão na legislação, nem de procedimento específico no Manual de Orientação do eSocial, da obrigação da empresa informar a situação “Sem movimento” para a competência 13, referente ao 13° salário.

 

Nesse sentido, foi publicada no portal do eSocial ontem, dia 19.12.2019, uma Pergunta Frequente esclarecendo que o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual relativa ao 13° salário, conforme abaixo:

 

“04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?

 

No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro).  Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual.”

 

Portanto, de acordo com a orientação contida no link de “Perguntas Frequentes”, do Portal do eSocial, não há a obrigatoriedade de envio da informação “Sem Movimento” para folha de pagamento anual, referente ao 13° salário.