eSocial - Publicadas novas orientações sobre o pagamento de 13º salário e férias para os empregados que tiveram redução e suspensão com base na Nota Técnica do Ministério da Economia

Publicado em 08/12/2020 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Foi publicada no portal do eSocial, no dia 07.12.2020, uma atualização da notícia que divulgou orientações sobre o pagamento de 13º salário e férias para os empregados que tiveram redução e suspensão com base na Nota Técnica do Ministério da Economia.

 

De acordo com a atualização, a Nota Técnica SEI nº 53797/2020/ME, editada em 27.11.2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também dispôs sobre a mesma matéria e acrescentou novas orientações, conforme abaixo:

 

“7 - O trabalhador que recebe remuneração variável e teve seu contrato suspenso ou sua jornada reduzida, com a correspondente redução no salário, terá impacto no cálculo das médias para fins de pagamento de férias?

 

Não. No caso da suspensão, a média da remuneração do período aquisitivo de férias deve ser obtida considerando apenas o período trabalhado. Já para os trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada, entende-se que a redução não interfere no valor das férias, que deverá corresponder integralmente ao mês de usufruto, ou seja, o "valor cheio". 

 

8 - Se eu demitir o trabalhador durante o período de garantia de emprego, com aviso trabalhado, esse período conta?

 

Não. A Lei nº 14.020/20 prevê que o trabalhador que teve redução de jornada e salário ou que teve seu contrato suspenso passa a ter uma garantia provisória no emprego, após o término da suspensão/redução e pelo mesmo tempo que ela tenha durado. Nesse caso, o aviso prévio trabalhado só pode ser dado após terminado o prazo de garantia de emprego, ou seja, não será considerado como tempo de cumprimento do prazo da garantia. Da mesma forma, não é possível dar aviso prévio para um trabalhador enquanto seu contrato está suspenso, uma vez que durante esse prazo o contrato não está vigente.

 

9 - Qual é o prazo do pagamento do 13º salário para o trabalhador que está com o contrato suspenso?

 

A suspensão do contrato não influencia as datas de pagamento dos direitos trabalhistas. Assim, deverão ser pagas as parcelas do 13º salário nas datas previstas em lei (primeira parcela até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro) mesmo que o trabalhador esteja com seu contrato suspenso nessas datas.”