eSocial – Publicada Nota Orientativa sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador
Publicado em 06/06/2019 13:41 | Atualizado em 20/10/2023 20:33Foi publicada no portal do eSocial, na área de Documentação Técnica, a Nota Orientativa n° 17/2019, a qual fornece orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.
a) Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute
Segundo a referida Nota Orientativa, o que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Desse modo, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.
Nesse sentido, cabe destacar alguns pontos:
- Quando há implementação de nova versão do leiaute, é definido um período de convivência de versões (com duração variável em função da extensão das modificações) e, neste período, é permitido o envio dos eventos em qualquer uma das versões, tanto na versão nova, quanto na que será substituída (o Manual de Orientação do eSocial traz maiores informações, no item 20.3 do Capitulo I);
- Quando campos obrigatórios são criados em determinada versão do leiaute com exigência de informações que não eram exigidas na versão anterior, a validação do campo criado deve definir um marco temporal, a partir do qual essa informação passa a ser obrigatória, para evitar que a retificação ou o envio extemporâneo de evento referente ao passado obrigue o usuário à prestação de uma informação que não era exigível à época e para a qual ele pode não possuir arquivo.
A Nota traz como exemplo deste tipo de validação o evento S-1210, da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 3:
b) Envio extemporâneo de evento cadastral com data de ocorrência anterior à mudança de nome do trabalhador
Ainda, segundo a Nota Orientativa, para a recepção de evento cadastral (S-2200, S-2300 e S-2205) o sistema exige a conferência de correção do CPF, nome e data de nascimento do trabalhador na base cadastral da Receita Federal. Contudo, esta conferência tem como base a data de envio do evento e não a data de sua ocorrência.
Nesse caso, a Nota traz como exemplo a seguinte situação:
Uma empregada foi admitida em 01.05.2018 com o nome: Julia Santos. Na data de sua admissão, o sistema validou o nome no CPF e, somente após a sua confirmação, o evento foi aceito. No entanto, em 01.11.2018 essa empregada se casou e incluiu o sobrenome do marido. Diante disso, foi enviado um evento S-2205 para atualização cadastral de seu estado civil e nome. O evento foi aceito após confirmação na base do CPF, quando seu nome já havia sido atualizado para Julia Santos Matos. Em 12/2018, o empregador percebeu que deveria ter lançado, em 07/2018, uma atualização de endereço da empregada, através de um evento de alteração cadastral (S-2205). Nesse caso, apesar de a empregada utilizar seu nome de solteira naquela data, o evento deve ser enviado com seu nome atual, porque o sistema faz a integração com o cadastro CPF tendo como base a data de envio do evento extemporâneo.
c) Revalidação da cadeia de eventos não periódicos para a recepção de evento extemporâneo
Por fim, a Nota Orientativa esclarece que, ao enviar um evento não periódico extemporâneo, o sistema efetua uma revalidação de todos os eventos não periódicos posteriores àquele que se pretende incluir, simulando a inclusão de cada um deles com a execução de todas as regras a que estariam sujeitos.
Contudo, diante da limitação da consulta histórica do nome do empregado, ao simular a recepção do evento extemporâneo na posição sequencial a que se destina, o sistema reexecuta as regras aplicáveis a todos os eventos posteriores, mas exclui dessa revalidação as regras que envolvem conferência de nome no banco de dados do CPF. Diante disso, no próprio evento extemporâneo que está sendo incluído, a verificação do nome é feita considerando a data atual e não a data de sua ocorrência.
A Nota Orientativa já está disponível para download em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-017-2018.pdf.