eSocial - Publicada Nota Orientativa que disciplina a opção de escrituração na folha de pagamento de parcelas de meses anteriores
Publicado em 14/10/2022 14:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:39Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa S-1.1 nº 02/2022, a qual disciplina o uso da faculdade prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022, que permitiu a escrituração, no mês corrente, de parcelas complementares de meses anteriores.
A Nota esclarece que, até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os empregadores que utilizarem da faculdade prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022 devem escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt}, indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e, no campo {dsc}, a descrição "IN RFB nº 2.107/22 ".
Ademais, estabelece que a informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}. Ressalta-se que a utilização da faculdade mencionada não importará na aplicação de acréscimos legais.
Por fim, considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária = [31 ou 32].
A íntegra da Nota Orientativa pode ser consultada em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-1-02-2022.pdf