eSocial – Prorrogação dos prazos de início da obrigatoriedade dos eventos periódicos para o 3º grupo e dos eventos de SST para o 1º grupo será publicada em ato específico
Publicado em 05/12/2019 14:55 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 05.12.2019, será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3, que compreende as micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o Grupo 1, o qual integra as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais. O início da obrigatoriedade dos referidos eventos estava previsto para janeiro/2020.
O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019, que trouxe a previsão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, que será publicada nos próximos dias, a qual informaremos por meio do nosso Site, Urgente e Informativo, quando publicada.