eSocial – Pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar informação sem movimento
Publicado em 04/11/2021 09:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Segundo notícia veiculada no portal do eSocial, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Nessas condições, torna-se dispensável o envio dos eventos S-1000 e S-1299.