eSocial - Nota Técnica institui indicativo de ME/EPP para acesso ao módulo simplificado
Publicado em 21/06/2019 11:34Segundo notícia veiculada no portal do eSocial ontem, dia 20.06.2019, a Nota Técnica 14/2019, que foi publicada na última terça-feira, dia 18.06.2019, traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte) para o eSocial. O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.
As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial. Isso significa que essas empresas devem ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias.
Segundo a notícia, esse módulo funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.
Nesse sentido, as empresas, ao realizarem o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, deverão declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.
Por fim, o Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementadas no eSocial, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, que serão anunciadas em breve.