eSocial - Liberado o envio de eventos de remuneração após a publicação da Portaria com as tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2020
Publicado em 15/01/2020 09:28 | Atualizado em 23/10/2023 12:22Segundo notícia veiculada no portal do eSocial ontem, dia 14.01.2020, foi publicada a Portaria nº 914/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como o limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Com a publicação do ato, a cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
A publicação da aludida Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.
Ainda, por força da Emenda Constitucional n° 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, a partir de 1°.03.2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva.
Nesse sentido, em 2020, os novos valores das faixas de contribuição serão os seguintes:
- De 1°.01.2020 a 29.02.2020
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.830,29 |
8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11% |
- A partir de 1°.03.2020
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.039,00 |
7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Além disso, também está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, o qual já foi atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
Por fim, a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Contudo, como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 1°.01.2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, que foi realizada no dia 14.01.2020, às 14h39, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pelo ato.