eSocial - Liberado o envio de eventos de folha de pagamento após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024
Publicado em 16/01/2024 11:23 | Atualizado em 16/01/2024 11:24Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro e 2024 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, que reajustou os salários de contribuição previdenciária, os valores do salário-família, dentre outros.
A portaria era aguardada para que ocorresse o desbloqueio do envio das folhas de pagamento ao eSocial, pois os cálculos realizados pelo sistema baseiam-se nos valores dispostos no citado ato.
Assim, os empregadores já podem transmitir as folhas de pagamento de janeiro de 2024 para o eSocial
Em relação aos módulos Simplificados (doméstico, segurado especial e MEI), já está liberada a folha de janeiro/2024.
Por fim, a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.