eSocial - Início da obrigatoriedade dos eventos periódicos para o 3º grupo e dos eventos de SST será adiado em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19

Publicado em 10/06/2020 14:48 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 10.06.2020, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 afetou as empresas do país, sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.

 

O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

 

Desse modo, o cronograma de implantação será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial, as quais informaremos por meio do nosso Site, Urgente e Informativo, quando publicadas.