eSocial - Início da obrigatoriedade dos eventos de SST para as empresas do Grupo 1
Publicado em 14/10/2021 14:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 13.10.2021, teve início a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021.
Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
Para o evento S-2240 há exigência de carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade, de maneira que, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240.
Já os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente a partir do dia 13.10.2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13.10.2021, será necessário enviar as informações desse documento por meio do evento S-2220.
O objetivo dessas informações é substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº 4.334/2021 e a Portaria MTP nº 313/2021.
Portanto, o eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Assim, para as empresas do primeiro grupo, tendo o acidente ou doença data igual ou posterior a 13.10.2021, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº 4.334/2021.
Em relação ao PPP, em regra geral, a substituição do documento físico pelo eletrônico ocorrerá assim que iniciada a obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo de empresas.
Entretanto, para o Grupo 1, embora estejam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de 13.10.2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico somente ocorrerá em 03.01.2022, conforme dispõe a Portaria MTP nº 313/2021, ou seja, haverá período em que, embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03.01.2022.
Em suma, a partir do dia 13.10.2021, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial. As informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).