eSocial - Governo institui as instâncias de governança do eSocial

Publicado em 14/06/2019 14:38 | Atualizado em 20/10/2023 20:34
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.06.2019, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n° 300, de 13 de junho de 2019, a qual, entre outras providências, institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

 

Dentre as diversas atribuições da referida Secretaria, podemos destacar:

 

- promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias; e

 

- estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações.

 

Ainda, a Portaria institui o Comitê Gestor do eSocial, o qual, entre outras, tem competência para:

 

- propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;

 

- propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial; e

 

- propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia.

 

Além disso, dentre outras alterações, o ato estabelece que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital coordenará, em cooperação com representantes dos órgãos e o Comitê Gestor do eSocial, a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação.

 

Por fim, as propostas relativas ao processo de simplificação do eSocial serão apresentadas no prazo de até trinta dias, contados da publicação da referida Portaria.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 300/2019.