eSocial - Governo institui as instâncias de governança do eSocial
Publicado em 14/06/2019 14:38 | Atualizado em 20/10/2023 20:34Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.06.2019, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n° 300, de 13 de junho de 2019, a qual, entre outras providências, institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Dentre as diversas atribuições da referida Secretaria, podemos destacar:
- promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias; e
- estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações.
Ainda, a Portaria institui o Comitê Gestor do eSocial, o qual, entre outras, tem competência para:
- propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
- propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial; e
- propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia.
Além disso, dentre outras alterações, o ato estabelece que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital coordenará, em cooperação com representantes dos órgãos e o Comitê Gestor do eSocial, a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação.
Por fim, as propostas relativas ao processo de simplificação do eSocial serão apresentadas no prazo de até trinta dias, contados da publicação da referida Portaria.