eSocial – Empregadores devem promover a retificação dos CNAEs em razão das alterações trazidas pelo Decreto 10.410/2020
Publicado em 15/07/2020 10:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 14.07.2020, com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social, fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do sistema. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Nesse sentido, aqueles empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs excluídos a partir de julho 2020
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Código CNAE |
Descrição |
Alíquota (%) GILRAT |
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1610201 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
3 |
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1610202 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
3 |
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3312101 |
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação |
2 |
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4541205 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
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4713001 |
Lojas de departamentos ou magazines |
3 |
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4713003 |
Lojas duty free de aeroportos internacionais |
2 |
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5611202 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
3 |
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5812302 |
Edição de jornais não diários |
2 |
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8630505 |
Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
Assim, aqueles empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, os quais podem ser consultados no Anexo V, do Decreto 10.410/2020, que contém a relação de CNAEs vigentes e está disponível para consulta aqui. Caso não promovam a alteração, os empregadores não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Por fim, conforme a notícia, o CNAE Preponderante é declarado pelo empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento, o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE, sendo que cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota, que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.